(revogado pelo(a) Decreto 2897 de 16/05/1975)
Altera o Anexo I, do Decreto n° 2.369, de 21 de setembro de 1973
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II. do artigo 20, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Passam de "Técnico de Administração para "Nível Superior", e Conhecimentos de Nível Universitários ", respectivamente, os requisitos para preenchimento das Funções em Comissão de Coordenador e Assessor Técnico da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa da Secretaria do Governo, criadas pelo Anexo I do Decreto n° 2 369, de 21 de setembro de 1973 e transformadas em Coordenador DAS-101.2 e Assessor - DAS—102.1 pelo Decreto n° 2 440, de 14 de novembro de 1973.
Art. 2° - Este Decreto integra o Livro II, das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de julho de 1974
86º da República e 15º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 23/07/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1974 p. 3, col. 2